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secçao jurídica




SUSPENSÃO DE TRIBUTOS De conformidade com o seu artigos 2.0, o
D. N. P. I. e D. N. R. c., órgãos de direção
superior daquele ministério, subordinados ao
O Decreto n.? 64.248, de 24 de morço Ministro de Estado, terão o seu cargo a execu-
de 1969, requlcrnento, com base no art. 75, çGO das funções de administração das respecti-
do Decreto-lei n.? 37, de 18 de dezembro de vas atividades especificas, na área de compe-
1966, a concessão de autorização pora a en- tência de cada um, de acôrdo com o disposto
trado temporária no território nacional, com na legislação e regulamentção em vigor.
suspensão de tributos de bens destinados à exe- (D. O. U. de 21-3-69). .
cuçõo de obras de interêsse público, mediante
financiamento de entidades governamentais es-'
trangeiras ou de instituições ínternocíonoís. A
aludida suspensão compreende o lrnpôsto. de ABONO
Importação, o Impôsto Sôbre Produtos Indus-
trializados, bem como os demais tributos e gra··
vames incidentes sôbre bens procedentes do ex- A Portaria n.? 83, de 13-3-69, do Minis-
terior. (D. O. U. de 24-3-69). tério do Trabalho e Previdência Social, estabe-
lece, como prejulgado, na formo do ort, 315,
parágrafo único, do R. I. P. 1., que o reojusto
DÉBITOS FISCAIS mento periódico dos abonos de permanência
em serviço de manutenção, em 22- 1 1-66 ou
O Chefe do Poder Executivo cearense occ- concedidos posteriormente a essa data, obede-
ba de sancionar a Lei n.? 9,281, de 29 de cerá 00 disposto no art. 107, parágrafo 4.° do
maio de 1969, pela qual os produtores de sal, crtdo Regulamento Geral do Previdência Social.
excepcionalmente,. poderão liquidar seus débi- (D. O. U. de 28-4-69, pág. 3608),
tos fiscais em atraso, relativos 00 Impôsto de
Circulação de Mercadorias, em 12 prestações
mensais iguais, sem acréscimo de multa ou .re- REAJUSTES DE PREÇO
ajuste monetário. Todavia, os beneficios aci-
ma previstos, sob pena de prescrição, deverão
ser requeridos, no prazo máximo de 15 dias. De conformidade com o Resolução n.?
após a sua publicação, e só abrangerão os ca- 15/69, de 26-3-69, do Conselho Interministe-
sos de comercialização do sal. (O. O. E. de rio 1 de Preços (C. I. P.l, ficam excluídos do
30-6-69, pág. 4865), obrigatoriedade de análise e aprovação pelo
C. I. P. os reajustes de preços dos produtos isen-
I. P. I. tos do I. P. I. e/ou I. C. M. ou que, embora
sujeitos aos mencionados impostos, estejcrn
O Ministro da Fazenda,. através do Porta- abrangidos pelos alineas, capitulos e posições,
ria n.? G8-120, autorizou o Secretario do Recei- no mesmo referidos, do tabelo que constitui o
to Federal o baixar instruções visando 00 efe- Anexo I do Regulamento do Impôsto sôbre
tivo cumprimento do que estbelece o art. 7.° Produtos Industrializados, aprovado pelo De-
do Decreto-lei n.? 400/68, tendo em visto as creto n.? 61 .514, de 12-10-67.
caracteristicas de industrialização e comercie-
lização de cada produto, os peculiaridades de
cada coso. Paro isso, aquêle órgão fixará cri .. PREVIDÊNCIA SOCIAL
térios gerais sôbre o scido de produtos ecom
suspensão do impôsto, remetidos diretamente Através do Decreto-lei n.? 564, de 1.0 de
o depósitos fechados ou o exposição noutro io- moia de 1969, vem de ser instituido o Plano
cal. (D. O. U. de 24-4-69, pág. 3508). Bósico de Previdência Social, destinado o asse-
gurar o empregados não abrangidos pelo siste-
COMPETÊNCIA ma geral do Lei n.? 3.807, de 26 de agôsto
de 1960, com suas alterações, bem como a
O Decreto n.? 64.241, de 21-3-69, dis- seus dependentes, as prestações no mesmo pre-
põe sôbre a organização e competência de ór- vistas, constantes de beneficias e serviços.
gãos do Ministério do Indústria e do Comércio. (O. O. U. de 2-5-69, pág. 3705).
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