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seçcao jurídica









-SÔ-B-R-E-ÁÂ-/~N~ER~A~/S~------
DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO
De conformidade com o Decreto-Lei n.? I 038, o Ministro da Fazenda assinou a Portaria
de 21 de outubro de 7969, a extração, circu· n ? 388,1 pela qual os contribuintes do I. P. I.
loção e exportação das substâncias minerais ou oue, durante um exercício, tenham dada saida
fcsseis originárias do Pais, no mesmo enume· a produtos cujo valor tributável não exceda a
rodos, ficam sujeitas ao impôsto único sõbre 375 (trezentos e setenta e cinco) vezes o moi-
minerais, cobrado pela União. A incidência do or salário minimo mensal vigente no Pais, iico-
referido impôsto exclui a cota da previdência e rôo dispensados, no exercicio seguinte da es·
qualquer outro tributo sôbre os produtos mine· crituroção dos livros fiscais, previstos na legis-
rois brutos, as operações de extração, trata· lação daquele impósfo, quanto então o seu
mentes, circulação, distribuição ou consumo das contró/e passará a ser feito pelas notas iis-ois
substâncias minerais ou fósseis. (D. O. U., de emitidas. Para complementação do aludida
21-10-69, pág. 8953). portaria, a Secretaria da Receita Federal expe-
dirá instrução normativa. (O. O. U., de 17 de
outubro de 1969, pág. 8841).
ENERGIA NA INDÚSTRIA
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CAFt -- ACONDICIONAMENTO A VÁCUO
Em vista do que dispõe o Decreto Federal n.?
65327, de 10-10-69, as indústrias de inteTlso A Diretoria do Instituto Brasileiro do Café ex-
consumo de energia elétrico e de interêsse re- pediu o comunicado n? 40, de 22-10-69, su-
levante paro a economia nacional farão jús à
redução do empréstimo compulsório, instituido bordinando à prévia autorização do deoario-
outorouio,
daquela
pelo Lei n.? 4 156.. de 28 de novembro de mento competente o moido, acondicionado a venda
de café torrado
a vd
i962, nos têrmos dêste diploma legal, a por-
tir de 1.° de ioneiro de 1970. São considera- cuo, feito com matéria-prima fornecido pelo
referido instituto.
A fim de obter a dita autori-
(Ias indústrias de intenso consumo para os
apresentar
efeitos do presente decreto, aquelas cujo média zação, os interessados deverão Interno amostras ao
de Consumo
Departamento
aos fatores de carga de ioiuramento mensal do café embalado à baixo pressão atmosférica,
rôr igualou superior a 3% (três por cento} da para ser examinada a eficiência da processo de
valor de suos vences. (O. O. U.. de 12-10-69,
pó']. R6i4. . validade do produto para o consumo. (Boletim
' ADCOAS de 1969 -- p6g. 793).
REGULARIZAÇÃO DESlTUAÇÕES FISCAIS
ÁÂONT AGEÁÂ DE PRODUTOS
As pessoas jurídicas que não tenham coniobi- O ÁÂ;nistro da Fazenda, considerando a neces-
lizodo titulas de crédito de sua resoonscoíiido- sidade de bem interpretar os normas tributárias
de, poderão fazê-Ia até 30 de dezembro de relativas à montagem de produtos instriotiza-
J 969, ficando sujeitos ao impôsto de renda e dos, baixou a Portaria n.oGB-373, de 18-9-69,
00 impósto sobre operações financeiras, é o que segundo a qual nõo se considera industrializa.
estatui o Decreto-Lei n. o 1 042, de 2 1-10-69. ção, para fins do Regulamento dó I. P. 1., a
São, outrossim, anistiodas as infrações à legis .. ooeraçõo efetuada fora de estabelecimento
laçço fiscol federal, praticadas até a data da industrial, consistente na reunião de produtos,
p,l.lplicação do citado Decreto-Lei, por inobser- peças ou portas, e de que 'resulte, dentre ou-
vQncia de obrigagões acessórias, desde que de- tras, a ediiicação de casas, de edificios e a ins-
Ias não tenha resultado falta ou insuficiência de talação ou montagem de complexos industriais,
recoihimento de tributos. (O. O. u., de 21 de nssim entendida aquela que se limite o permitir
outubro de 1969, pág. 8956). a adesão da unidade ou complexo industrial
Página 24 I1\-rnÚ~TRIA CEARENSE
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