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FAZENDA CRIA AS NORMAS


SÔBRE TRIBUTAÇÃO DE AÇÕES








Através do Coordenadoria do Sistema de Quando esta se identificar:
Tributação, o Ministério do Fazenda fixou nor-
mas sôbre a incidência de impostos nos açães a) contando pelo desconto na fonte, seja
ao portador e nominativas, estabelecendo tam- pessoa fisica ou juridica; taxas e prazos cons-
bém os prazos para recolhimento do impôsto. tantes das letras "a", "b" e "c" do item an-
terior.
As normas fixadas são as seguintes: b) não exercitado o direito de opção pela
tributação na fonte: obrigatória o inclusão no
I - O Decreto-lei n.? 401/68 apenas declaração de rendimento quer seja pessoa fi-
cuidou dos dividendos e bonificações em dinhei- sica quer seja juridica.
ro, importado isso em dizer que para outro
qualquer tipo de rendimento não houve altera-
Ob.:
ção do forma de tributação, prevalecendo óbvi- neficiária, no coso de ser pessoa juridica a be-
de seu lucro
tribu-
embora
excluida
amente, os normas tributários entãc vigentes. tável, em qualquer dessas hipóteses, a distri-
-, "':,;..
,',>2 - No toccnte às alterações introduzi- buição desses rendimentos a seus sócios ou aci-
dos' pelos Decreto-leis n.Ps 40 1/68, 427/69 e onistas continua sujeito a tributação, sem o di-
4841'69, prevalece o seguinte quadro de inci- reito à compensação do impôsto anteriormente
dência sôbre bonificações em dinheiro e divi- pago.
dendos:
III - De ações nominativas ou nomina-
.. I De açães 00 portador, não identifi- tivas endossáveis:
cedo:
a) usando .do direito de opção pelo des-
ar: sociedcdes anônimos de capital aber- conto na fonte, apenas pessoa fisicc: taxo e
to:" 1'5%; prazos constantes dos letras '''0 11 , "b", "c" e
"d" do item I
b) demais sociedades anônimas: 25 %;
b) não usando do direito de opção pelo
cl prazo para recolhimento do impôsto:
inclu-
fisica:
30 dias contados do pagamento ou crédito dos desconto na fonte, apenas pessoa de rendimentos.
são obrigatório
na declaração
dividendos ou bonificações em dinheiro;
c) pertencentes a pessoa juridica: 'eten-
d) prazo para que sejam reclamados os
dividendos ou bonificaçães em dinheiro: 60 ção na fonte à taxo de 15 %. O impôsto deve-
dias do dota da publicação da ato de assem- rá ser recolhido dentro de 60 dias contados do
bléia geral ordinária respeitado o Decreto-lei dato da realização da assembléia geral ordi-
n.? 2627/40, art. 103; nária que autorizou o distribuição.
e) prazo poro depósito no Banco do Bra- Obs.: no hipótese prevista no alinea c,
sil dos saldos não reclamados: 15 dias do ex- deste item os sócios ou acionistas beneficiados
píroçõo do prazo mencionado da letra "d"; com a nova distribuição, compensarão na res-
pectiva declaração pessoal do impôsto descon-
f) prazo para recolher o impôsto devido, tado na fonte, aplicando-se, por inteiro, o dis-
na hipótese de não serem depositados os sal- posto no art. 307 e seus parágrafos do vigente
dos reclamados; 30 dias contados do dia se- Regulamento do Impôsto de Renda (Decreto
guinte aos 60 dias referidos no letra "d"; n.o 58400/66l.
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