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CRIADO o INSTITUTO

EUVALDO LODI




Conselho Superior rediçido pelo consultor juridica das convenien-
(Representontes das entidcdes instituidorcs) tes, que também o subscreve, para que, reco-
nhecida a autenticidade dos atos aqui pratica-
dos, possa produzir todos os efeitos de direito,
Confederação Nacional da Indústria inclusive inscrição no registro público comoeten-
te.
Thomás Pompeu de Souza 3r"311 Nc.tro Rio de Janeiro, 29 de janero de 19~9.
(membro nato) Thomás Pompeu de Souza Brasil Netto
Mario Leão Ludolf
Presidente da Confederação Nacional da
Serviço Nacional de Apretuiiuujeni Indústria
Industrial Italo Bo/ogna
Diretor do Departamento Nccionol do SENAI
Italo Bologna (membro neto i
Chorles Cid Renoux Gilberto Mendes de AzeveoJo
Fre.Idente do Conselho Nacional do cl'Si
Serviço Social da Indústria Antônio Horário Pereiro
Consultor Jurídico dos Convenentes
Gilberto Mendes de Azevedo (membro ,:0-
to) Têm a seguinte redoçõo os Estatuto:; do Insti-
Jones nus Ser-tos Neves Filho tuto Euvaldo Lodi:
"Capitulo
Conselho Técnico
COORDE:NADOR Constituição, objetivos, natureza ju-
rídica, [õro e jurisdição
Jorge Bhe~;ng de Maltos
Art. 1.0 - O Instituto Euvaldo Lüdi, cr icdo
MEMBROS:
sob os ouspicios da Confederação Noclonol da
Álvaro Arner rcono Indústria, do Serviço Nacional de Aprendiza-
Antônio Seabru Moggi gem Industrial e do Serviço Social da Indústria,
uClvid Carneiro é uma associação privada, com sede e íôro ju-
Décio Werneck ridico na cidade do Rio de Janeiro, Estado da
Juaquim Faria Góes Filho Guanabara, destinada a promover u integroção
José Carlos de Figueiredo da Indústria com a Universidade, no terr itório
José de Paulo Lopes Pontes nacional.
Mário Braga Henrique
§ 1.° - O Instituto executará os seus obje-
tivos nos Estados, Distrito Federal e T erritór ios,
Diretoria .Jtlavés de núcleos "'gionais, constituídos de
ccêrdo com o disposto no Capitulo V,
Diretor geral: - Jorge Bhenny de Maltos
Diretor tesoureiro: - Edgard Julius Bar- § 2.0 - O Instituto, observo-Jos ao; prescri-
bosa Arp. ções da lei, poderá manter relações culturais e
de intercômbio, bem como de cooperoçõo réc-
E, por estarem de pleno acàrdo com o nica, sob qualquer torma de auxilio e recipro-
aqui exposta e convencionado, as entidades CIdade, com entidades nocíonoís e estrnnqeiros.
instituidoras, reunidas, através de seus p-e-
postos, na sede Ja Confederação Nocronol da Art. 2,° - O Instituto, cdstnto à sua meta
Indústria, na Avenida Calógeras, n.? 15, 9.0 orecipua de Integrar a atividade econômica
andar, nesta cidade do RIO de Jnneiro, I:stado com a atividade universitóra, colimará os se-
da Guanabaro, assinam o presente instrumento, guintes objetivos:
Página 4 INDúSTRIA CEARENSE
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