Lei de Acessibilidade

Lei de Acessibilidade

Mensagempor iran » 16 Set 2009 17:31

Lei de Acessibilidade. Já ouviu falar?
Como Decreto-lei 5296 vai afetar o mercado de web

Berg Brandt
O Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004, também conhecido como Lei de Acessibilidade, regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas portadoras de deficiência no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva.

Quem trabalha no mercado de web deve estar atento aos artigos 47 e 48 do Capítulo VI desse decreto que regulamentam a acessibilidade para sítios (sites) e portais:

"Capítulo VI

Do Acesso à Informação e Comunicação

Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.

§ 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período.

§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.

§ 3o Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos, um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiência visual.

Art. 48. Após doze meses da edição deste Decreto, a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos de interesse público na rede mundial de computadores (internet), deverá ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2o."

A lei afeta diretamente todos que desenvolvem ou estão envolvidos com o desenvolvimento de projetos para a web. Designers, desenvolvedores, gerentes de projeto, gestores, dentre outros, devem começar a pensar em colocar a acessibilidade como requisito em seus projetos e aprender as metodologias e recomendações para tornar um site acessível.

Pelo decreto, será obrigatória a acessibilidade de sites e portais ligados à esfera pública a partir de 2 de dezembro de 2005. Em sites de grande complexidade onde for comprovada a inviabilidade do cumprimento do prazo, está prevista a prorrogação por mais um ano. Ou seja, no máximo, até dezembro de 2006, todos os sites terão que se adequar.

É um grande nicho de mercado a ser explorado uma vez que deverá haver uma corrida para o cumprimento da lei dentro do prazo máximo estabelecido e aqueles que estiverem devidamente habilitados, poderão conseguir bons contratos. O governo é um dos maiores contratantes do Brasil e ninguém pode se dar ao luxo de não preencher os requisitos para atendê-lo. Ademais, essa mudança que se dá na esfera pública, poderá vir a ser uma exigência de clientes da iniciativa privada também. Empresas que tenham um forte compromisso com responsabilidade social certamente serão demandadores potenciais de projetos para a adaptação de seus sites.

Mas como tornar um site acessível? De acordo com o W3C (World Wide Web Consortium - órgão que regulamenta os padrões de desenvolvimento para a web), existem uma série de pontos de verfificação em três níveis de prioridade que devem ser alcançados a fim de tornar uma página da web acessível.

Para quem se interessar mais, as regulamentações especificadas pelo W3C podem ser encontradas em inglês no endereço http://www.w3.org/TR/WAI-WEBCONTENT. Uma versão em português também pode ser acessada através de http://www.geocities.com/claudiaad/aces ... e_web.html.

Fontes:
http://www.acessobrasil.org.br

Responsabilidades:
A tradução, manutenção e revisão deste documento são de responsabilidade de Cláudia Dias claudiaad@yahoo.com , auditora da tecnologia da informação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A reprodução e distribuição são livres, desde que cumpram os requisitos do documento do W3C sobre direitos de autor e copyright.
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