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INFORMATIVO
JURÍDICO PARA SINDICATOS E EMPRESAS
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Adicional de insalubridade – Supremo suspende Súmula do TST |
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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS de 20/10/08 a 26/10/08. |
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Cessão a outro órgão não suprime incorporação de gratificação |
| Cessão a outro órgão não suprime incorporação de gratificação |
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ode ser suprimida pela sua cessão a outro órgão, mesmo com percebimento de outra gratificação. Assim decidiu a Seção Especializa em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) em recurso de embargos de contador contra a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A SDI-1 julgou procedente o pedido de incorporação da gratificação ao salário e determinou o pagamento das diferenças. |
| Fonte: Lourdes Côrtes, 24/09/2008 |
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Para
maiores esclarecimentos sobre as informações aqui divulgadas,
favor comunicar-se com Unidade Jurídica do Sistema FIEC |