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INFORMATIVO JURÍDICO PARA SINDICATOS E EMPRESAS

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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS - Semana de 30 de setembro a 04 de outubro
2
DE OLHO NO CONGRESSO
3
É BOM LEMBRAR
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JURISPRUDÊNCIAS NOS TRIBUNAIS
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SENADORA QUER SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE
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SINOPSE DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

SENADORA QUER SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE

Proposta de emenda à Constituição que determina a instituição de seguro de
responsabilidade civil nas atividades lesivas ao meio ambiente, de autoria da
Senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), será votada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na justificação da proposta, Maria do
Carmo esclarece que a responsabilidade civil, instituto do Direito Positivo, é a
obrigação de reparar dano patrimonial, de natureza não penal, mediante
indenização. O seguro de responsabilidade civil é utilizado regularmente,
complementa a senadora, nas hipóteses em que uma determinada atividade, por sua
natureza, apresenta um maior risco de dano.

A senadora dá como exemplo a atividade do médico que, em muitas circunstâncias,
devido à delicadeza da situação com que se defronta, pode oferecer risco de
dano à saúde do paciente. A realização de um seguro de responsabilidade civil
por parte do profissional, observa, visa a protegê-lo de eventuais ações de
reparações de dano. Outro exemplo citado por Maria do Carmo é o dos seguros de
automóveis. Para a senadora, parece evidente o risco de determinadas atividades
econômicas ao meio ambiente.

- Nesses casos, a obrigação de reparar o dano termina por não ser cumprida, ou
por demorar largo tempo para tanto, em face da demora dos procedimentos
judiciais - lembra Maria do Carmo.

Segundo a senadora, é razoável que uma norma legal disponha sobre as atividades
potencialmente lesivas ao meio ambiente e que, assim, exigiriam a realização de
um contrato de seguro de responsabilidade civil específico, como condição para
que o Estado autorize o cidadão ou a empresa a praticar tal atividade.

- Realizado o seguro, esses cidadãos e essas empresas teriam pronta condição de,
na hipótese de dano, arcar com suas responsabilidades, em benefício da proteção
e defesa do meio ambiente e, especialmente, da reparação do dano causado -
acrescentou a senadora.

A proposta de Maria do Carmo acrescenta um dispositivo à Constituição para
estabelecer que a lei disporá sobre a obrigatoriedade de seguro de
responsabilidade civil, nas hipóteses de atividades lesivas ao meio
ambiente.

Fonte: Agência Senado/set. 2002
Para maiores esclarecimentos sobre as informações aqui divulgadas,
favor comunicar-se com Unidade Jurídica do Sistema FIEC