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Todas
as empresas brasileiras que exportam produtos
podem ter o ressarcimento das taxas que foram
pagas indevidamente à Secretaria Federal do
Brasil. O erro ocorre porque apenas as empresas
importadoras de produtos pagam esta taxa. As
exportadoras são livres da contribuição.
Mesmo assim, a Secretaria efetuou a cobrança
indevida. Estudos do Instituto de Direito
Empresarial Lima Lopes (Idell) revelam que o
valor dos tributos cobrados erroneamente à
Secretaria representa até 8% do total pago em
impostos.
O processo judicial é aberto contra a
Secretaria da Receita Federal - união das
antigas Secretarias da Receita Federal e o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O
questionamento já obteve sucesso na Justiça.
Existem casos já julgados até em última instância,
o que formou jurisprudência. “Além de
possibilitar o ressarcimento das tarifas pagas a
mais, a ação impede que seja efetuado um novo
recolhimento indevido sobre a produção
exportada”, explica a presidente do Instituto
de Direito Empresarial Lima Lopes, advogada
Lucyanna Lima Lopes. Ela se baseia nessas sentenças
para desenvolver sua tese de defesa. “Ao
argumentar com base em situações concretas, as
chances de vitória dos clientes aumentam
consideravelmente”, explica a advogada.
Empresas rurais e agroindustriais, por exemplo,
já foram restituídas em 9,5% do valor
tributado sobre exportações. Graças às
sentenças estabelecidas, micro e pequenas
empresas (Simples) podem receber entre 2,5% e
7,5% das receitas de exportação. As indústrias,
de maneira geral, podem requisitar à Receita
uma quantia aproximada de 7,5 % dos impostos
indevidamente recolhidos.
Investimento
Os
valores iniciais da ação na Justiça têm
custo baixo, e o tempo de espera é o normal em
ações contra a União. Lima Lopes informa que
“a ação, envolvendo custos do processo,
agregados proporcionalmente aos valores pagos
sem necessidade, não passam dos R$ 1.000, 00
– mais os investimentos com honorários
advocatícios. O tempo de espera pela sentença
final fica, mais ou menos, entre 3 e 5 anos”.
Liminar
A
vantagem da ação é que o empresário pode
pedir o bloqueio da contribuição durante o
processo. Sobre o não-recolhimento das taxas. A
diretora do escritório Lima Lopes Advogados
Associados sempre aconselha aos seus clientes
que depositem o valor possivelmente cobrado pela
União, como uma garantia para o futuro. “O
depósito em juízo é uma garantia importante
ao cliente. Em caso de derrota, a parte
reclamante pode precisar recolher os tributos.
Depositando previamente a quantia em calção, o
equilíbrio de sua balança comercial fica
assegurado”. Ao vencer o litígio, Lima Lopes
informa que a restituição do depósito é
integral e corrigida pelos juros da poupança.
Serviço:
Mais
informações com Lucyanna Lima Lopes: fone
3016.6063 / (41)
8818.7691 |