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Os empréstimos consignados (com desconto em folha de pagamento) para
aposentados ou beneficiários do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) não
podem superar 30% do valor líquido do
benefício mensal, segundo instrução
normativa 117 publicada hoje no "Diário
Oficial" da União pelo Ministério da
Previdência.
Ou seja, o valor do empréstimo aos
aposentados não pode exceder 30% do total de
recursos a receber após as deduções de
contribuições devidas à Previdência
Social, de Imposto de Renda, de pagamento de
benefícios além do devido, de pensão
alimentícia judicial e de mensalidades de
associações e demais entidades de
aposentados legalmente reconhecidas.
Além disso, o empréstimo deve ser contratado
pelo titular do benefício.
No início do mês passado, a Previdência
estabeleceu o limite de 36 parcelas para o
crédito consignado aos aposentados e
pensionistas do INSS, de acordo com
instrução normativa 115.
A instrução normativa 115 determina também
que os descontos estão limitados a 36
parcelas.
Os limites impostos pela Previdência têm
como objetivo evitar que os aposentados se
endividem acima de sua capacidade de
pagamento, gerando prejuízo para os bancos e
inviabilizando a concessão de empréstimos
com juros baixos.
Os empréstimos com desconto em folha são uma
das modalidades de crédito que mais crescem.
Em dez meses de existência, os bancos já
emprestaram R$ 4,3 bilhões para 1,687 milhão
de aposentados e pensionistas do INSS por meio
do crédito com desconto direito no
benefício.
Segundo a Dataprev (Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência), esses recursos
foram liberados por 14 instituições
financeiras, com destaque para a Caixa
Econômica Federal.
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