Fortaleza,
01/07/2004 - 16h50min
Fonte:
Folha Online
A
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
sobre o reajuste da telefonia fixa do ano
passado poderá elevar o aumento efetivo das
tarifas pagas pelos consumidores neste ano de
7,43% (caso da assinatura básica e pulso) para
até 17,45%.
A diferença de 10 pontos percentuais considera
o aumento deste ano (7,43%) sobre uma base de cálculo
reajustada pelo IGP-DI do ano passado, e não
pelo IPCA como determinava a liminar da Justiça
Federal de Brasília derrubada hoje pelo STJ.
Os números, no entanto, são resultado de
estimativas, uma vez que as empresas ainda deverão
analisar a decisão de Justiça antes de
definirem como irão aplicar o aumento adicional
nas tarifas.
A expectativa é a de que as teles fixas
apliquem, por enquanto, o índice de reajuste
autorizado para este ano, e repassem o valor
autorizado pela Justiça apenas depois de
avaliarem o impacto desse aumento extra nos seus
mercados e também após informarem aos seus
clientes os novos valores das tarifas.