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Fortaleza,
30/12/2004 15h15
Fonte: Invertia
Quem
tem aplicações em fundos deve ficar atento às
mudanças na tributação do Imposto de Renda.
Em linhas gerais, a partir de 2005, quem deixar
o dinheiro aplicado por menos de seis meses irá
pagar mais imposto - o que significa um
rendimento menor.
Porém,
quem se organizar bem, pode ter um bom ganho, já
que progressivamente o imposto será menor para
quem deixar o dinheiro aplicado a partir de um
ano.
Um
bom começo é separar algum dinheiro em aplicações
de curto prazo, para uma emergência, por
exemplo, e o restante do dinheiro em aplicações
de prazos maiores. Deixando tudo em uma mesma
modalidade, a chance de se perder dinheiro é
sensivelmente maior.
No
caso dos fundos, a alíquota do Imposto de Renda
passou dos atuais 20% para 22,5% para aplicações
de até seis meses. De seis meses e um dia até
um ano, manteve-se em 20%. O ganho passa a valer
para quem deixar o dinheiro em um fundo de longo
prazo por mais de um ano.
De
um ano e um dia até dois anos, o valor cai de
20% para 17,5%, enquanto a partir de dois anos o
valor fica em 15%. Ou seja, a partir de agora, a
alíquota será 5% menor para quem tiver
dinheiro disponível por mais de dois anos. É
sem dúvida um ganho considerável para o
investidor.
Outra
mudança interessante para quem aplica o seu
dinheiro em fundos é que a cobrança do IR
deixa de ser mensal e passa a ser semestral, nos
meses de maio e novembro de cada ano.
Até
2004, o governo fazia a cobrança de 20% sobre
os ganhos todo fim de mês, ficando com parte do
investimento. Com o prazo maior, a mordida virá
de uma vez só. E no período, o rendimento será
sobre o "valor cheio".
Em
2004, algumas mudanças já haviam beneficiado o
investidor. A principal delas foi a criação da
"Conta Investimento", que permite a
movimentação das aplicações sem a incidência
de 0,38% quando houver movimentação de uma
modalidade de aplicação para a outra. Isso dá
um dinamismo maior ao mercado e onera menos o
bolso do investidor.
A
partir de 2005, os investimentos em previdência
privada também passam por reformulação: sai a
tabela progressiva, com alíquotas de 15 e
27,5%, e entram as alíquotas entre 10 e 35%.
O
negócio só começa a ficar vantajoso a partir
de 6 anos de aplicação, quando a alíquota é
de 15%. Somente a partir dos dez anos é que se
chega à alíquota mínima de 10%.
No
caso da previdência privada, é bom ficar
atento aos novos produtos que serão lançados
em 2005. A partir daí poderá se chegar a uma
conclusão se é melhor deixar a aplicação no
plano antigo, para quem já o possui, ou entrar
numa nova modalidade.
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