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Imposto determinará prós e contras das aplicações em 2005

Fortaleza, 30/12/2004  15h15
Fonte: Invertia

Quem tem aplicações em fundos deve ficar atento às mudanças na tributação do Imposto de Renda. Em linhas gerais, a partir de 2005, quem deixar o dinheiro aplicado por menos de seis meses irá pagar mais imposto - o que significa um rendimento menor.

Porém, quem se organizar bem, pode ter um bom ganho, já que progressivamente o imposto será menor para quem deixar o dinheiro aplicado a partir de um ano.

Um bom começo é separar algum dinheiro em aplicações de curto prazo, para uma emergência, por exemplo, e o restante do dinheiro em aplicações de prazos maiores. Deixando tudo em uma mesma modalidade, a chance de se perder dinheiro é sensivelmente maior.

No caso dos fundos, a alíquota do Imposto de Renda passou dos atuais 20% para 22,5% para aplicações de até seis meses. De seis meses e um dia até um ano, manteve-se em 20%. O ganho passa a valer para quem deixar o dinheiro em um fundo de longo prazo por mais de um ano.

De um ano e um dia até dois anos, o valor cai de 20% para 17,5%, enquanto a partir de dois anos o valor fica em 15%. Ou seja, a partir de agora, a alíquota será 5% menor para quem tiver dinheiro disponível por mais de dois anos. É sem dúvida um ganho considerável para o investidor.

Outra mudança interessante para quem aplica o seu dinheiro em fundos é que a cobrança do IR deixa de ser mensal e passa a ser semestral, nos meses de maio e novembro de cada ano.

Até 2004, o governo fazia a cobrança de 20% sobre os ganhos todo fim de mês, ficando com parte do investimento. Com o prazo maior, a mordida virá de uma vez só. E no período, o rendimento será sobre o "valor cheio".

Em 2004, algumas mudanças já haviam beneficiado o investidor. A principal delas foi a criação da "Conta Investimento", que permite a movimentação das aplicações sem a incidência de 0,38% quando houver movimentação de uma modalidade de aplicação para a outra. Isso dá um dinamismo maior ao mercado e onera menos o bolso do investidor.

A partir de 2005, os investimentos em previdência privada também passam por reformulação: sai a tabela progressiva, com alíquotas de 15 e 27,5%, e entram as alíquotas entre 10 e 35%.

O negócio só começa a ficar vantajoso a partir de 6 anos de aplicação, quando a alíquota é de 15%. Somente a partir dos dez anos é que se chega à alíquota mínima de 10%.

No caso da previdência privada, é bom ficar atento aos novos produtos que serão lançados em 2005. A partir daí poderá se chegar a uma conclusão se é melhor deixar a aplicação no plano antigo, para quem já o possui, ou entrar numa nova modalidade.

Informativo eletrônico produzido pelo Núcleo de Comunicação do Sistema FIEC
Coordenador do Núcleo de Comunicação Social:
Luiz Carlos Cabral de Morais - Redação:  Luís Henrique, Ângela Cavalcante e Gevan Oliveira- Editor e
webmaster Gevan Oliveira (CE01185jp) -  Fones: (85) 466.5434/35/36  - Fax: (85) 466.5426.

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