:: 27.09.08 ::

As ZPEs e a modernização do comércio

By Célio Avelino
Existem instrumentos aduaneiros e de outras categorias em pleno uso em outras regiões do Brasil, que não são utilizados no Ceará, com prejuízo para o desenvolvimento do comércio exterior do Estado. Como exemplos, podemos citar, na área aduaneira, os portos secos e os entrepostos aduaneiros na importação e na exportação. No campo da logística, os operadores de carga que prestam serviços de terminação, como pequenos serviços de conserto e embalagem. E no câmbio, as modernas plataformas de compensação de pagamento, que dispensam o oneroso uso das cartas de crédito. 

"Os portos secos são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, procedentes do exterior ou a ele destinadas". (Regulamento Aduaneiro - Art. 11). 

A filosofia que norteou a criação dos portos secos foi descongestionar a zona primária do território aduaneiro (portos, aeroportos e pontos de fronteira), permitindo que a mercadoria seja transportada, mediante trânsito aduaneiro, até local cercado da necessária segurança, onde então será realizada a nacionalização das mercadorias, além da prestação de serviços conexos, como armazenagem e desconsolidação da carga. Vale esclarecer que a consolidação de carga é realizada por empresas especializadas e consiste em juntar mercadorias de vários embarcadores, que isoladamente não teriam condições de ocupar todo um container, e assim baratear o frete. A desconsolidação é a operação inversa, quando a mercadoria chega ao destino. 

O regime especial de entreposto aduaneiro permite a armazenagem de mercadorias em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes, na operação de importação, e quando destinada ao exterior, na exportação. Em alguns países os operadores de carga prestam serviços de maior amplitude: recolhem a mercadoria na origem; embalam, quando necessário; transportam até o porto ou aeroporto; providenciam a necessária documentação e realizam o despacho aduaneiro. Facilitam desse modo a vida do exportador, permitindo a ele dedicar-se à sua função primordial, que é produzir a mercadoria. 

Pelas plataformas de compensação de pagamentos, uma instituição que tem ao mesmo tempo contato com o exportador e o importador, funciona como intermediária, garantindo tanto o embarque como o respectivo pagamento. Alguns bancos brasileiros já operam o mecanismo no mercado interno, não sendo difícil estendê-lo também ao mercado externo. 

Todas essas especulações foram inspiradas pela iminência da instalação no Estado de uma Zona de Processamento de Exportação - ZPE. Não podemos perder a oportunidade de utilizar a ZPE como alavanca para modernização do comércio, introduzindo novos mecanismos, beneficiando não apenas as indústrias que vierem a ser instaladas, mas também as tradicionais e já em funcionamento. 

É preciso lembrar ainda que um centro de comércio exterior de alto nível depende da oferta de infra-estrutura adequada e eficiente: boas comunicações, meios de transporte abundantes e confiáveis. E o principal motor de toda a máquina: mão-de-obra altamente especializada. 

Célio Avelino é diretor do Instituto Brasileiro de Executivos e Finanças (IBEF)
Fonte: opovo.com.br

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