Por Que As Empresas Devem Ao Governo ? (*)

Pela terceira vez, em seis anos, o Governo Federal vê-se na contingência de instituir um programa especial de parcelamento de impostos e contribuições previdenciárias em atraso, premido pelo colossal estoque de créditos inscritos na Dívida Ativa e pelo elevado número de empresas inadimplentes. Em 2000, foi instituído o REFIS, em 2003 o PAES e, agora, é editada a Medida Provisória 303, publicada no DOU de 30.06.06 e já em apreciação por uma Comissão Mista designada pelo Congresso Nacional, tendo como Relator o Deputado José Pimentel, do PT/ Ceará.

Atendendo a convite formulado pela Federação das Indústrias do Ceará – FIEC, o Deputado José Pimentel compareceu à reunião plenária da Diretoria realizada em 31 de julho, ocasião em que teve oportunidade de expor a MP 303, debatê-la com empresários e tributaristas presentes, bem como de receber a proposta de substitutivo elaborada pela Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, denominada de REBRAS – Programa de Revitalização das Empresas Brasileiras, com a qual a FIEC e inúmeras outras Federações e Entidades classistas são totalmente concordantes.

A MP 303, apesar de editada há poucos dias, já recebeu 236 emendas de parlamentares, o que demonstra sua concepção inadequada e ressalta a importância do compromisso responsável do Deputado Relator de se empenhar no exame e incorporação das sugestões que possam contribuir para seu aprimoramento, no intuito de transformá-la em um bom projeto. Caso contrário, a MP 303 se tornará mais uma lei inócua, sequer servindo de paliativo para as empresas devedoras, haja vista que nenhum programa de parcelamento, por mais generoso que seja, possibilitará a liquidação dos débitos fiscais vultosos. Quando muito, reforçará temporariamente o caixa do tesouro, em troca de uma sobrevida ao expressivo grupo de devedores. Nesta chance de manter as empresas em atividade, mediante o pagamento mensal de um “pedágio”, reside o grande mérito desses programas. Entretanto, o valor do “pedágio” tem que ser fixado em consonância com a capacidade de pagamento de cada empresa, que irá optar por essa via.

Cabe questionar que razões levaram elevado número de empresas a se tornar, sistematicamente, inadimplente com a Receita Federal e com o INSS. Seria uma deliberação voluntária, com o propósito de dar um calote no governo?. Acreditamos que nenhum empresário sensato incorreria numa decisão temerária como esta, caso dispusesse de alguma alternativa que lhe permitisse cumprir seus compromissos fiscais. Não se pode obscurecer que existem maus empresários, sempre buscando lesar, não somente o fisco, mas os bancos, os fornecedores e os clientes. Felizmente, eles constituem uma minoria. Ademais, o inadimplente aqui referido, é diferente do sonegador. Aquele declara e por razões diversas, inclusive decorrentes de uma conjuntura econômica desfavorável, não consegue pagar os tributos, enquanto este não os declara e tão pouco os paga, subsistindo na completa informalidade e competindo em condições desiguais.

As penalidades impostas aos inadimplentes são tamanhas, a ponto de nunca justificarem essa opção: a) a dívida fiscal cresce em ritmo bem mais acelerado do que a capacidade de pagamento do devedor, tornando-a impagável, evoluindo para a fase de execução fiscal e culminando, quase sempre, com o encerramento das atividades da empresa; b) a empresa devedora, ao ser inscrita automaticamente no CADIN – Cadastro de Inadimplentes, fica “engessada”, sem acesso ao crédito oficial sequer para desconto de duplicatas, tendo que recorrer aos bancos privados ou às factorings , sujeitando-se ao pagamento de elevadas taxas de juros; c) fica também impedida de transacionar com qualquer entidade pública ou paraestatal ou de receber dela o pagamento de venda realizada quando ainda se encontrava regular. d) a devedora não pode ser beneficiária de qualquer incentivo fiscal, a nível federal, estadual ou municipal.

Não é sem razão o crescente contingente dos “sem emprego” e dos “sem empresa” neste país, vitimados por uma política econômica recessiva, pela prática de absurdas taxas de juros, por um sistema tributário perverso e por um fisco cada vez mais mutante e voraz. Ainda assim, existem alguns tecnocratas que ignoram as agruras das empresas inadimplentes e combatem os programas especiais de parcelamento fiscal por considerá-los um “prêmio” ao mau pagador. Numa simples analogia, o que seria do comércio varejista e das financeiras de crédito ao consumidor, caso não existisse a facilidade oferecida pela venda no crediário?. É óbvio que quem compra à vista, sempre leva a vantagem de obter um preço mais baixo. E, aquele que pode comprar à vista, não iria optar por pagar mais.

Estudo realizado pelo SEBRAE Nacional revela que, em 2002, cerca de 50% das micro e pequenas empresas brasileiras não conseguem atingir o terceiro ano de existência e, das que sobrevivem, 60% não ultrapassam o quarto ano de vida. Não se deve esquecer que o segmento de micro e pequenas empresas é responsável por mais de 57,2 % dos empregos gerados e por 99 % do número de empresas no Brasil, exigindo uma solução que possa amenizar sua baixa longevidade. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em fase avançada de tramitação no Congresso, virá, certamente, contribuir para a expansão e consolidação desse importante segmento empresarial, tendo por principais méritos a redução da carga tributária e a grande simplificação no processo arrecadatório. Quiçá este modelo, futuramente, venha a ser ampliado para abrigar em seu bojo também as médias empresas.

Ainda assim, parece ser indispensável uma completa revisão do Código Tributário Nacional, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei de Execução Fiscal, afora outras normas pertinentes, de modo a deter a enxurrada de ações executivas de ativos produtivos, que comprometem a continuidade operacional das empresas devedoras e, ao mesmo tempo, resguardar os direitos dos credores, quer sejam eles empregados, bancos, fornecedores ou governos. A simples entrada em vigor da nova Lei de Falências, instituindo o processo de recuperação judicial da empresa, antes de ser sentenciada sua falência, não é suficiente para o equacionamento do problema. Elevado número de sentenças judiciais são diariamente proferidas, em simples ações executivas, comprometendo a continuidade operacional de empresas viáveis em dificuldades e promovendo a extinção de inúmeros postos de trabalho. E, mesmo sendo paradoxal, muitas delas são deliberadas no âmbito da justiça trabalhista e sob o amparo de fundamentos legais.

A criação de algum mecanismo como um fundo para securitização dos créditos fiscais ou trabalhistas e sua conversibilidade em debêntures, cotas ou ações no capital votante das empresas devedoras, consideradas viáveis sob os aspectos econômico-financeiros, poderia ser uma solução inovadora e ousada a ser avaliada com maior profundidade. Os recursos poderiam ser provenientes do FAT ou do FGTS, quando se tratasse de créditos de natureza trabalhista. Outra possibilidade, seria a transferência, com deságio, dos créditos fiscais e previdenciários para empresas especializadas na sua gestão, a exemplo do que ocorreu com os passivos podres dos bancos, no Programa PROER e mais recentemente nas operações de socorro ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Soluções como estas, poderiam contribuir para a diminuição do índice de mortalidade empresarial no Brasil e, conseqüentemente, para a redução dos alarmantes níveis de desemprego e de violência, os quais estão intimamente ligados.

A prospecção das causas do elevado estoque de créditos tributários e previdenciários precisa necessariamente ser antecedida de uma análise do nível de crescimento da economia, da evolução da carga tributária relativamente ao Produto Interno Bruto – PIB (somatório do valor de todos os bens e serviços produzidos no país em determinado período), das deformações do sistema tributário e da complexidade da legislação pertinente, além da escalada dos dispêndios públicos federais, principalmente com os serviços da dívida pública, atualmente em níveis astronômicos. No presente trabalho, tentaremos abordar alguns destes fatores, embora sem a profundidade desejável, em face da limitação de espaço.

O Montante da Dívida Tributária é Estarrecedor

Existiam no Brasil, em 2005, pouco mais de 5,5 milhões de empresas formais, inscritas como contribuintes nos cadastros da Receita Federal e do INSS. Este universo de empresas é responsável pela economia formal e é sobre ele que incidem os impostos e contribuições das pessoas jurídicas, bem como dele é gerada a contribuição mais significativa na composição da Dívida Ativa da União e do INSS.

A magnitude da dívida ativa daqueles órgãos, se comparada ao volume de arrecadação anual de cada um deles, é indicativa de que algo de anormal vem ocorrendo na economia brasileira. Senão, vejamos: Somente na Dívida Ativa da União, a quantidade de débitos inscritos até 31.12.05, relativos aos tributos administrados pela Receita Federal, atingia a 6,6 milhões, dos quais 3,5 milhões ajuizados para fins de execução. Em termos de valor, o estoque da Dívida Ativa da União, naquela data, ascendia a R$ 334 bilhões, sendo R$ 296 bilhões ajuizados na Justiça Federal. Por outro lado, no exercício de 2005, o total de tributos arrecadado pela Receita Federal atingiu o montante de R$ 366,3 bilhões, correspondendo o estoque da dívida a quase (91%) um ano de arrecadação.

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No âmbito do INSS, sua dívida ativa acumulada até 31.12.04, último dado disponível, somava R$ 570,9 bilhões, representados por 5,1 milhões de inscrições, enquanto a arrecadação previdenciária no ano de 2004, se situava em R$ 100,4 bilhões. Significa dizer que os créditos do INSS junto às empresas privadas, considerados tão somente os inscritos na dívida ativa, equivaliam a 5,7 vezes a sua receita anual e a 14 vezes o atual déficit anual da Previdência Social.

Consolidando-se os créditos da Receita Federal com os do INSS (estes com a defasagem de um ano), obtém-se a gigantesca cifra de R$ 904,9 bilhões, equivalente a cerca de 90% da dívida pública interna e a mais de 46 % do PIB brasileiro em 2005. É bem verdade que estes débitos estão robustecidos por elevadas multas e aplicação de exorbitantes taxas de juros, a exemplo da SELIC. Certamente, o montante do principal do débito deve se situar em patamar bastante inferior e sobre este deveria incidir somente a atualização monetária, calculada com base nos índices oficiais de inflação, como forma de tornar viável sua recuperação parcial, em parcelamento especial.

Sabe-se que parcela significativa dessa dívida jamais será recebida, pois as empresas devedoras não mais existem ou se encontram inativas com patrimônio deteriorado e de pouco valor. A parcela devida por empresas ainda em operação poderá, em parte, ser recuperada através de programa especial de parcelamento, desde que concebido sem prazo fixo e com estreita observância da capacidade de pagamento de cada devedor e permitido o expurgo de multas e de verbas de sucumbência, bem como admitida a sua compensação com créditos próprios ou de terceiros e com prejuízos fiscais acumulados (aplicadas as mesmas alíquotas incidentes sobre os lucros). Caso contrário, de pouco adiantará a edição de um novo REFIS.

A Parafernália do Arcabouço Legislativo

Especialistas do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário realizaram interessante estudo enfocando a complexidade do aparato normativo que disciplina as questões de natureza tributária no Brasil, tornando a matéria inacessível para as micro, pequenas e médias empresas. Possivelmente, somente as grandes empresas e corporações ou os escritórios advocatícios especializados em tributação, terão condições de acompanhar as alterações diárias nas normas que regem o fisco. Os simples “mortais” que estão no comando de quase 100 % das empresas brasileiras e mesmo a grande maioria dos contabilistas ou contadores que lhes prestam serviços, dificilmente poderão penetrar nesta verdadeira “ selva”, repleta de armadilhas.

Nos dezessete anos transcorridos após a promulgação da Constituição Federal vigente (outubro de 1988 a outubro de 2005), foram editadas mais de 3,4 milhões de normas, das quais mais de 225 mil são de natureza tributária. Destas, 25.466 tratam de tributos federais, 68.230 de tributos estaduais e 131.930 de tributos municipais.

No conjunto, são 27 estados e o DF, acrescido de 5.562 municípios que integram o Brasil, a editar normas a seu bel prazer. Fazendo-se um rateio das normas editadas por dia útil, tratando exclusivamente de matéria tributária, encontra-se : na esfera Federal , 6 ; na estadual 16 e na municipal 31. É fácil depreender-se que a média estadual e municipal não é representativa, haja vista que as disparidades econômicas entre estados como São Paulo e Rondônia são enormes, bem como entre grandes e pequenos municípios, distorcendo bastante a informação. Entretanto, o dado é indicador da confusão e desorientação que o excesso de normas acarreta para o contribuinte, ensejando ao fisco a lavratura, em elevada escala, de autos de infração e a aplicação de pesadas multas, em grande maioria de natureza acessória e nem sempre defensáveis, pois não se pode alegar, em defesa, o desconhecimento da lei.

O Peso Crescente da Carga Tributária

Pasmem os leitores. Em 2005, segundo estudo elaborado pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o Brasil ocupou no cenário mundial o terceiro lugar em termos de dias de trabalho que cada cidadão compromete com o pagamento de tributos (140 dias), ficando atrás somente da Suécia (185 dias) e da França ( 149 dias) e à frente da Espanha( 137 dias), Estados Unidos (102 dias) Argentina (97 dias), Chile (92 dias) e México ( 91 dias). Significa dizer que o brasileiro comprometeu, em média, 37,81 % de seu rendimento bruto para pagamento dos tributos incidentes sobre sua renda, seu consumo, seu patrimônio, etc.. Agrupando-se as dezesseis maiores economias mundiais, o Brasil supera treze desses paises em peso de tributos.

A comparação, entretanto, para ser completa, deve levar em conta a análise qualitativa e quantitativa da contrapartida que o governo brasileiro, em todos as esferas, disponibiliza aos seus cidadãos, em forma de serviços essenciais. Tomando-se por parâmetro o IDH – Índice de Desenvolvimento Humano, que leva em consideração as condições de vida e bem estar da população (computado pelas variáveis renda per capita, saúde e educação ), o Brasil ocupa a 63ª. posição, numa clara indicação de que não existe correspondência entre o que aqui se paga e o que se recebe do governo.

Tomando-se por base de análise os últimos 11 anos, isto é, o período 1995 a 2005, observa-se que no início do Governo Fernando Henrique, a carga tributária representava 28,92% do PIB, enquanto que no ano final de seu segundo mandato, em 2002, ela já registrava um acréscimo de quase 7 pontos percentuais, situando-se em 35,84 % do PIB. No decorrer dos três anos do Governo Lula, essa participação evoluiu, em 2005, para 37,82 % do PIB, registrando um acréscimo de 2 pontos percentuais. O PIB brasileiro, em 2005, foi de R$ 1.937,6 bilhões e a carga tributária, nos três níveis, totalizou R$ 732,9 bilhões, sendo de R$ 514,4 bilhões (26,55%) a participação de tributos federais, de R$187,9 bilhões (9,70%) de tributos estaduais e de R$ 30,6 bilhões (1,58%) de tributos municipais.

Na realidade, se for considerado que o setor exportador tem total imunidade nos impostos incidentes sobre as operações de venda e que, no período sob análise, o PIB nominal cresceu 2 vezes, enquanto as exportações tiveram incremento de 6,5 vezes, evoluindo de 7,72% para 16,77% do PIB, deduz-se que os indivíduos e empresas que operam no mercado interno passaram a suportar uma carga tributária bem mais elevada, correspondente, em 2005, a 40,9 % do PIB. O segmento empresarial exportador, ainda que desfrute de isenções e não tributações, absorveu uma carga tributária média estimada em 22,8 % do PIB. É a comprovação de que o Brasil também exporta impostos.

E quais seriam as causas dessa escalada perversa de tributos que não cessa de crescer e impede que a economia brasileira se desenvolva?. A resposta já é conhecida de quase todos. O setor público gasta muito e gere mal os seus recursos. O custeio da máquina administrativa, em todos os poderes e em todos os níveis, está sempre ávido por verbas adicionais, muitas das vezes para gastos supérfluos e dispensáveis. A corrupção e a improbidade, apostando na impunidade histórica, abrem “ralos” e “galerias” nos canais por onde flui o dinheiro público. Obras faraônicas são erguidas para sediar repartições dos diversos poderes. A gestão da dívida interna, instrumento de financiamento dos desequilíbrios orçamentários, foi transformada numa gigantesca “bola de neve”, alimentada por taxas de juros e remuneração atrelada ao câmbio ou a índices pré e pós fixados, nos níveis mais elevados do mundo, comprometendo importante fatia da arrecadação tributária federal. A previdência social, além de vitimada por fraudes vultosas, passou a financiar programas de natureza social e a suportar benefícios não previstos nos cálculos atuariais, gerando crescentes déficits, não solucionados com as sucessivas reformas realizadas. A conta orçamentária tem sido fechada, sistematicamente, não pela via de corte dos gastos, mas pela de elevação dos tributos e do nível de endividamento. E o resultado, não poderia ser diferente: o governo termina por matar sua ” galinha dos ovos de ouro”.

Neste contexto, os recursos que sobram são irrisórios para os investimentos públicos necessários ao crescimento da economia. No segundo governo do Presidente Fernando Henrique, período de 1999 a 2002, os investimentos federais representaram, sucessivamente, 0,71 %, 0,92%, 1,22% e 0,75% em relação ao PIB. No governo do Presidente Lula, a prioridade conferida aos programas sociais, fizeram com que estes percentuais passassem a ser ainda menores : 0,41%, 0,62% e 0,88 % do PIB, estando previsto, para o corrente exercício, investimentos públicos federais correspondentes a 0,90 % do PIB.

O Pífio Crescimento da Economia

A política econômica brasileira tem sido conservadora e ortodoxa. Ressalvado o período de 1967 a 1973, conhecido como o do “milagre brasileiro”, quando o PIB registrou crescimento médio recorde de 11% ao ano, a economia vem historicamente apresentando um desempenho de baixo crescimento, inclusive com vários anos de crescimento negativo e de quadro recessivo. De 1986 a 1996, a economia registrou crescimento médio anual de 2,1% e de 1996 a 2005, o PIB cresceu em média 2,2 % ao ano. Recente estudo realizado pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, intitulado “Documento Novo Governo”, informa que em dezenove dos últimos vinte e cinco anos, a economia nacional cresceu a taxas inferiores às da mundial. Durante a plena vigência do Plano Real, de 1996 a 2005, o PIB brasileiro cresceu apenas 22,4%, equivalente a 50% da média mundial no período, que foi de 45,6%. Essa perda relativa de importância de nossa economia no cenário mundial é preocupante e compromete a competitividade de nossas empresas no mercado internacional.

Equivocadamente, sob a égide do Plano Real, priorizou-se como meta a estabilidade da moeda, sem dúvida um objetivo relevante, porém com o elevado ônus de manter a economia reprimida. Conteve-se o crescimento econômico sob a falaciosa justificativa de barrar a inflação de demanda, porém liberou-se a escalada dos preços administrados pelo Governo, como combustíveis, energia elétrica, telefonia e outros serviços essenciais. Instituiu-se a prática lesiva de juros reais em níveis sem precedentes, engordando os lucros da banca nacional e estrangeira e comprometendo a lucratividade das atividades produtivas .

Nesse último decênio, se descontada a taxa média de crescimento populacional de 1,5% ao ano, a renda per capita do brasileiro apresentou um incremento médio de apenas 0,7% ao ano, situando-se no nível de US$ 8 mil, em 2004. Mantendo-se esse pífio rítmo de crescimento, serão necessários 100 anos para que a renda per capita do brasileiro venha a duplicar e ainda assim, ficando abaixo da renda per capita de Portugal (US$ 19 mil) e da Coréia do Sul (20 mil), apurada em 2004. Por outro lado, mantido o atual ritmo de crescimento mundial, a renda per capita do planeta dobraria em 30 anos.

Conclusão

A solução definitiva do problema da inadimplência das empresas brasileiras somente será alcançada, mediante uma reforma tributária ampla e profunda, onde todos paguem e todos passem a pagar menos, com o alargamento da base contributiva, a simplificação dos procedimentos arrecadatórios e a redução, ao máximo, dos impostos declaratórios. Paralelamente, outras reformas profundas de natureza administrativa e legal precisariam ser implementadas no país, em todas as esferas de poderes e níveis de governo, instaurando a moralidade na orçamentação e na aplicação dos recursos públicos, eliminando os “vazamentos”, impondo a redução e a racionalização dos gastos da máquina administrativa e promovendo o enxugamento da dívida pública interna.

Se nossos políticos e governantes tiverem a visão e maturidade de estadistas, então será possível a obtenção de superávit fiscal real, após o pagamento da conta de juros, ensejando a realização de investimentos governamentais necessários e urgentes em educação, saúde, habitação, segurança e infra-estrutura. Assim procedendo, serão geradas as condições essenciais ao crescimento da economia e, conseqüentemente, do bem estar da população. Num cenário como este, as empresas privadas cresceriam e dificilmente deixariam de pagar seus tributos.

* Autor: Fernando Castelo Branco Ponte, 64 anos, economista, empresário, Diretor da FIEC – Federação das Indústrias do Ceará e membro do Conselho de Política Econômica da CNI.

Fonte: Jornal O Povo