:: 26.03.08 ::

A infeliz Convenção 158

Affonso Taboza

Algumas pessoas defendem a ratificação pelo Brasil da Convenção 158 da OIT. Argumentam com jargões trabalhistas ultrapassados e procuram base em princípios genéricos estampados na Constituição Federal, tais como o "primado do trabalho" , a "inserção do trabalho entre as garantias individuais" e outras boas intenções de que é plena a incrível Constituição do Doutor Ulisses. Só não buscam apoio no bom senso, no equilíbrio, na vida real. Dezenas de matérias esclarecedoras têm sido publicadas na imprensa do País, mas parece que tais pessoas não lêem, ou não entendem, ou fazem questão de ignorar as evidências.

Ninguém nega ao trabalhador o direito ao trabalho, isso é evidente, mas também não se deve negar ao empreendedor o direito de gerir o seu negócio, inclusive na área de recursos humanos. Até porque ninguém vai socorrê-lo, se ele falhar. Não há uma legislação generosa como a trabalhista pra lhe garantir conforto. O que há são leis ferozes, portarias, resoluções, normas, e toda sorte de maldição que os burocratas geram pra infernizar a vida do infeliz que se mete a empreender. E o que sobra são multas, execuções e castigos que tais. Reconhecimento? Nenhum. Ninguém é festejado por criar dez, cem, mil empregos. Mas, se meta a demitir um funcionário "por justa causa", pra ver se consegue...!

E uma pergunta simples: aqueles que defendem a ratificação da Convenção 158, quantos empregos geram no momento? Ou quantos já geraram em suas vidas?

Defendemos um princípio simples: quem pode admitir, pode demitir. É um direito natural. E ninguém demite sem motivo. Ou a empresa está em dificuldade, ou o empregado não está correspondendo ao que dele se espera, ou a empresa precisa adequar seus quadros a uma nova realidade. E muitas vezes a demissão vem a favor do demitido, que sai da acomodação e encontra emprego melhor.

Sem dúvida, o ambiente neste país não é favorável aos negócios e, entre muitas causas, avulta a legislação trabalhista. Nesse campo, o Brasil é o 119° em grau de dificuldade, entre 177 países avaliados pelo Banco Mundial.

Estamos com mais de 9% de desempregados, junto com a Alemanha, a Venezuela, e outros países de legislação trabalhista rígida. Em contrapartida, Cingapura e outros de legislação flexível como Suíça, Dinamarca e Nova Zelândia, não por acaso, ostentam números entre 2,6% e 3,5%. O exemplo clássico é a Inglaterra, pré e pós Margareth Thatcher, onde o desemprego desabou de 12% para os atuais 5,4%.

A revista Exame de 23/2/08 cita palavras do juiz do trabalho e professor de direito trabalhista da USP, Sérgio Pinto Martins, a propósito da ratificação da Convenção 158 da OIT: "É uma intervenção fora da realidade atual. Se aprovada, deve desestimular as contratações, já que o empregador terá mais dificuldade para demitir". E cita ainda palavras do presidente do Banco Central Europeu, Jean-Claude Trichet: "Há uma necessidade em toda a Europa de reduzir a rigidez do mercado de trabalho para aumentar a produtividade e estimular a geração de empregos".

Isso é clarividência!

Affonso Taboza - Engenheiro Civil e Militar. Empresário e Diretor da Fiec
ataboza@gmail.com


Fonte: Jornal O Povo

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