:: 06.10.07 :: |
É preciso modernizar |
Roberto Macêdo A modernização da legislação trabalhista pode reduzir despesas para a empresa, aumentar receitas para o trabalhador e estimular a expansão dos empregos formais O Brasil é um dos poucos países do mundo que contemplam no texto de sua Constituição Federal um grande número de garantias individuais fundamentais, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, salário mínimo, décimo terceiro salário, adicional noturno, jornada de trabalho, adicional de horas extras e férias anuais remuneradas acrescidas de um terço, entre tantos outros direitos. A legislação ordinária trabalhista, por sua vez, está concentrada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada por decreto de 1° maio de 1943, do presidente Getúlio Vargas. Cabe lembrar que a CLT inspirou-se na Carta Del Lavoro da Itália de Mussolini, sendo, portanto, uma peça pouco recomendável para se manter intocada, quando o unilateralismo e os entraves burocráticos perdem cada vez mais o sentido. A Constituição Federal e a CLT, principais fontes formais do direito do trabalho nacional, estabelecem um conjunto de direitos a serem respeitados por todas as empresas para a contratação legal de seus empregados. O rigor dessas exigências contribuiu, inclusive, para o país ocupar o 121º lugar no ranking das 175 economias analisadas pelo Banco Mundial no levantamento Doing Business em 2006, que identifica as facilidades para abertura de novos negócios. A verdade é que tal arcabouço jurídico dificulta e engessa a relação capital-trabalho. Necessitamos é de um novo tipo de relacionamento entre empregadores e empregados que seja mais flexível e direto, facilitando os entendimentos e simplificando a solução dos problemas. Urge substituir a burocracia e o formalismo por diálogos produtivos, e em clima de confiança, entre o trabalhador e a empresa, de forma a beneficiar as duas partes, resultando em ganhos para a sociedade e para o país. Pontos especialmente importantes nesse processo de modernização são os altos encargos sociais e a ausência de leis específicas para a terceirização. A legislação trabalhista do Brasil é única: as mesmas obrigações aplicam-se a todas as empresas, independentemente do porte, o que termina por penalizar ainda mais as microempresas e empresas de pequeno porte. Pequenos negócios acabam arcando com os mesmos encargos que incidem sobre os grandes, impactando negativamente no crescimento econômico do país. Conforme o estudo "A Tributação do Trabalho no Brasil", do sociólogo e ex-professor da USP José Pastore, um trabalhador que ganha R$ 1 mil por mês custa para a empresa em torno de R$ 2 mil em função dos encargos. No entanto, após os descontos, este empregado recebe apenas cerca de R$ 850. A modernização da legislação trabalhista pode reduzir despesas para a empresa, aumentar receitas para o trabalhador e estimular a expansão dos empregos formais, produzindo efeitos positivos no crescimento do mercado e no fortalecimento da economia brasileira. Roberto Macêdo - presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec)
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| Fonte: Jornal O Povo |