:: 11.03.07 ::

O Direito e a siderúrgica


Hugo de Brito Machado*
A questão da Siderúrgica, presente intensamente no noticiário nos últimos dias, é apenas um capítulo na longa e penosa luta para reduzir as desigualdades regionais em nosso País. Capítulo que nos mostra de forma eloqüente a fragilidade do Direito, esse notável fruto da racionalidade humana, como instrumento de controle do poder. Fragilidade evidenciada em pelo menos dois aspectos: a ineficácia de dispositivos da Constituição e a ineficácia dos contratos.

A vigente Constituição Federal alberga pelo menos seis dispositivos preconizando a redução das desigualdades regionais. Para quem quiser conferir: art. 3°, inciso III; art. 151, inciso I; art. 159, inciso I, alínea ´c´; art. 161, inciso II; art. 165, § 7°; e art. 170, inciso VII. Vejamos o primeiro e o último. O primeiro diz que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3°, inciso III) e o último diz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... redução das desigualdades regionais e sociais. (Art. 170, inciso VII). Se nossa Constituição fosse respeitada, ninguém colocaria em dúvida a validade de atos de governos tendentes à realização do que é preconizado nesses seus dispositivos. Nem invocaria interesses internacionais, de consistência e de legitimidade duvidosa, para questionar atos de governantes no plano interno, que consubstanciam esforços no sentido da redução das desigualdades regionais e sociais.

O Estado do Ceará firmou com a Petrobras, em 1º de agosto de 1996, um protocolo de intenções, que tem natureza de verdadeiro contrato em face da especificidade das obrigações nele convencionadas. Em anos seguintes firmou cinco aditivos, nos quais foram colocados os ajustes considerados necessários, especialmente no interesse da Petrobras, a que nenhuma dúvida pudesse subsistir. E finalmente firmou um ´Contrato de Contrapartidas´ no qual ficou definitivamente especificado, entre as obrigações das partes, o seu dever de fornecer gás, ao preço então estipulado. Dever que foi objeto de um contrato específico de fornecimento do gás, firmado com a Siderúrgica, que é parte integrante do contrato firmado com o Estado. Ressalte-se que a Petrobras já auferiu, e segue auferindo, em razão dos pactos com o Estado do Ceará, vantagens substanciais, economicamente significativas, embora nada ainda tenha oferecido. Tudo em função do contrato de fornecimento de gás para a Siderúrgica, devendo ser ressaltado que a preservação do equilíbrio econômico desse contrato está assegurada com a previsão de reajustamento das contrapartidas a cargo do Estado do Ceará, o que afasta inteiramente qualquer cogitação a respeito de reajustamento do preço do gás. Não obstante, a Petrobras insiste em renegociar esse preço, que pretende elevar para mais do dobro daquele contratualmente ajustado, e para tanto vem utilizando argumentos que, no plano jurídico, chegam a ser ridículos, fazendo-nos lembrar os pretextos apresentados pelo lobo para justificar sua pretensão de devorar o cordeiro, na conhecida fábula de Esopo.

Se as pessoas atribuíssem o valor devido à Constituição e aos contratos, certamente não estaríamos diante de tanta polêmica em torno da instalação da Siderúrgica em nosso Estado, a exigir do governo federal uma atitude capaz de demonstrar haver sido merecida a expressiva votação do presidente Lula no Ceará.

*Professor Titular de Direito Tributário da UFC presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários - ICET

Fonte: Diário do Nordeste


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