:: 27.02.08 :: |
Convenção 158 da OIT |
Affonso Taboza Pereira Não satisfeito com a complicação já existente na legislação trabalhista que, de certa forma, trava as empresas, vem o Presidente da República lançar mais confusão nas relações de trabalho deste sofrido país. Assessorado por cabeças de bagre, vem de encaminhar ao Congresso mensagem pedindo a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, sediada em Genebra. Trocando em miúdos, tal Convenção preconiza que, na demissão sem justa causa (ou imotivada), o empregador tem de apresentar por escrito suas razões ao empregado que está sendo demitido. Este pode aceitar ou não as razões alegadas, e nessa discussão terá a presença nada amistosa do seu sindicato. Se não aceitar, o caso vai para a justiça trabalhista que, todos sabem, tende a ser benevolente com o empregado. Uma demissão simples, que hoje se resolve pagando os direitos do demitido, levará de seis a doze meses pra se consumar! E se for vontade do juiz, o empregado continuará na empresa, atrapalhando e semeando a cizânia entre seus pares. As expressões demissão sem justa causa e demissão imotivada são duas impropriedades que deformam nossa legislação trabalhista. Ora, toda demissão tem uma causa, um motivo. Ou a empresa está em dificuldade por queda de vendas, dívidas, problemas com o fisco, ou o empregado é improdutivo, incompetente ou rebelde, ou a empresa tem que adequar seu quadro de colaboradores à sua realidade. Agora, vá explicar isso por escrito e ficar na dependência da compreensão de quem está sendo demitido...! O presidente está todo dia na televisão fazendo comício, parolando bobagens de improviso e prometendo criar empregos. Achará ele que a loucura 158 da OIT gera empregos? A pretexto de ajudar os trabalhadores vai desestimular empresários e empreendedores. Será que, impedindo os empregadores de demitir, vai estimulá-los a empregar? É muito primarismo e muita desinformação. O efeito da ratificação será desastroso. Ela só protege os maus e improdutivos porque os bons se garantem pela competência. Nenhum empregador demite um colaborador correto. A Convenção 158, assinada em Genebra em junho de 1982, só entrou em vigor no Brasil quatorze anos depois, em 1996, pelo Decreto nº 1.855, de 10/04/96, que a ratificou. Isso mostra quanto ela é polêmica. A celeuma foi tão grande na época que, já no mesmo ano, o Governo a denunciou através do Decreto n° 2.100, de 20/12/96. E o STF a enterrou no ano seguinte, ao julgar Adin proposta pela CNI. Agora vêm os iluminados do Governo tentar ressuscitar a aberração. Gostaria de saber como as micro e pequenas empresas vão lidar com tal legislação, elas que constituem mais de oitenta por cento da força produtiva do País. Claro que muitas irão pra informalidade. A Nação anseia por reformas estruturais, para que o país deslanche. Pelo visto, na trabalhista o Governo partiu na contramão. Affonso Taboza - Engenheiro Civil e Militar, empresário e diretor da Fiec |
| Fonte: O Povo |